Agora é lei: Uniões estáveis têm direito à mesma "Regra de herança " do Casamento



Casais que têm união estável têm direito a seguir as mesmas regras de herança que aqueles que têm casamento civil reconhecido. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar as situações em um julgamento realizado nesta quarta-feira (10). 

A novidade também vale para casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). 
Isso significa que se um companheiro morrer, aquele que permanecia em união estável com ele terá direito a 50% da herança.
 O restante é dividido entre filhos ou pais. Anteriormente, nos casos de união estável, o companheiro teria direito somente a uma parcela igual à que coubesse aos filhos comuns do casal. 

No caso da divisão com outros parentes, o parceiro só teria direito a um terço do valor da herança. 
Herança em união estável Companheiros e cônjuges (pessoas casadas) terão o mesmo direito à herança seguindo os princípios de igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso. “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso. 

Dois casos foram julgados pelo STF. Em um deles, uma viúva havia sido obrigada a partilhar a herança de seu companheiro com três irmãos dele. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Celso de Mello, o falecido ministro Teori Zavascki e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte havia votado para que ela tivesse metade da herança (os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski foram contra).
 No outro caso, um homem que viveu por 40 anos com seu companheiro ganhou o direito de ficar com metade da herança, dividindo-a com a mãe do falecido.
 Foram favoráveis os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. 
Os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram contra. 
Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram da sessão.

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